Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Sobreveio a certidão de f. 39, informando que decorreu o prazo para o credor, Carlos Eduardo Rodrigues de Queiroz, atualizar seus dados bancários. Assim, intime-se o credor via carta AR, nos endereços indicados nos autos de origem, bem como os informados via consulta em sistemas autorizados pelo Tribunal de Justiça, para comparecer pessoalmente no TJMS, Departamento de Precatórios, no prazo de 10 dias, para as providências cabíveis, nos termos do art. 32, §4º, da Resolução nº 303/2019-CNJ. Intime-se. Às providências.
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Considerando a certidão retro, intima-se o(a) beneficiário(a) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE QUEIROZ para, no prazo de 5 dias, atualizar seus dados bancários no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando, por meio de petição a regularização, visto que o pagamento anterior não fora realizado por divergência de dados bancários.
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Considerando a certidão retro, intima-se o(a) beneficiário(a) para, no prazo de 5 dias, atualizar seus dados bancários no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando, por meio de petição a regularização, visto que o pagamento anterior não fora realizado por divergência de dados bancários.
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Intimação das partes/cessionárias para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de liquidação retro. Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. Decorrido o prazo sem impugnação, o crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada.
2025
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência de imposto de renda será retido na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal. Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados. I.C.
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Carlos Eduardo Rodrigues de Queiroz. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601799-31.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. E. R. Q.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Ficam os patronos intimados para manifestar, no prazo de 05 dias, se têm interesse em proceder ao destaque dos honorários contratuais, juntando os documentos necessários