Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Precatório nº 1602190-83.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a):
Requerente: J. L. dos S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Requerido: M. de C. G.
Interessado: A. V. da S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Interessado: T. A. R. C. J.
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Intima-se para se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão e cálculos de PRÉ-LIQUIDAÇÃO, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento. Na fase de liquidação os valores serão somente atualizados e o pagamento liberado, de imediato, na conta bancária cadastrada. A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais. Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação.
2025
Precatório nº 1602190-83.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. L. dos S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Requerido: M. de C. G.
Interessado: A. V. da S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Interessado: T. A. R. C. J.
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Assim, estando formalmente regular o ofício requisitório, instaure-se o procedimento. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, COMUNIQUE-SE à entidade devedora para inclusão na proposta orçamentária, observando o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Junte-se aos autos do Pedido de Providências da entidade devedora, o expediente referente à comunicação. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. I.C.