Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Precatório nº 1605344-12.2025.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: V. F.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Interessado: M. de F. R. de S.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência de imposto de renda será retido na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal. Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados. I.C.