Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Precatório nº 1608024-67.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: V. L. de O.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado: Wesley Silva Caetano (OAB: 18881/MS)
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: E. M.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Interessado: L. T. A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Cessionário: V. I. e A. de S. e N. LTDA
Advogado: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS)
Anote-se a cessão de f. 42-46, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais". Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 1608024-67.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a):
Requerente: V. L. de O.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado: Wesley Silva Caetano (OAB: 18881/MS)
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: E. M.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Interessado: L. T. A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Cessionário: V. I. e A. de S. e N. LTDA
Advogado: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS)
Intima-se o beneficiário dos honorários contratuais para cadastrar seus dados bancários.
Precatório nº 1608024-67.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a):
Requerente: V. L. de O.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado: Wesley Silva Caetano (OAB: 18881/MS)
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: E. M.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Interessado: L. T. A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Cessionário: V. I. e A. de S. e N. LTDA
Advogado: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS)
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o instrumento de cessão de credito apresentado, nos termos do art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
2025
Precatório nº 1608024-67.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: V. L. de O.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado: Wesley Silva Caetano (OAB: 18881/MS)
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: E. M.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS)
Interessado: L. T. A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Assim, estando formalmente regular o ofício requisitório, instaure-se o procedimento. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, COMUNIQUE-SE à entidade devedora para inclusão na proposta orçamentária, observando o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Junte-se aos autos do Pedido de Providências da entidade devedora, o expediente referente à comunicação. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Ainda, para, em cinco dias, que proceda ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Intimem-se.