Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Precatório nº 1608688-98.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: R. R. S. M.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)
Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS)
Advogada: Ana Rosa Rossato Paulus (OAB: 22449/MS)
Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)
Interessado: A. P. S. de A.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)
Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS)
Advogada: Ana Rosa Rossato Paulus (OAB: 22449/MS)
Assim, estando formalmente regular o ofício requisitório, instaure-se o procedimento. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, COMUNIQUE-SE à entidade devedora para inclusão na proposta orçamentária, observando o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Junte-se aos autos do Pedido de Providências da entidade devedora, o expediente referente à comunicação. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Intimem-se.