Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS)
Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS)
Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR)
Advogado: Alysson Duarte de SÁ (OAB: 25073/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO EXEQUENTE - RESPEITADO VALOR DO SUBSIDIO INICIAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte exequente, ora agravada, apresentou os cálculos de acordo com o título judicial (sentença e acórdão), porquanto o subsídio inicial previsto no art. 23, da LCE 127/2008, foi observado na planilha apresentada. 2. Extrai-se dos autos que a sentença, confirmada em remessa necessária, determinou o pagamento do adicional de 10% de agosto de 2018 a abril de 2021. E o subsídio inicial no período de setembro de 2018 a agosto de 2019 equivale ao valor de R$ 3.454,44, enquanto no período de outubro de 2019 a fevereiro de 2021, equivale a R$ 3.859,92, conforme holerites. 3. Portanto, não subsiste a alegação do agravante de que o subsídio inicial para todo o período deve ser o valor de R$ 3.454,44, devendo ser confirmada a decisão agravada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a):
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS)
Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS)
Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR)
Advogado: Alysson Duarte de SÁ (OAB: 25073/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS)
Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS)
Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR)
Advogado: Alysson Duarte de SÁ (OAB: 25073/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS)
Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS)
Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR)
Advogado: Alysson Duarte de SÁ (OAB: 25073/MS)
Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se.