Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Agravo Interno Cível nº 2000746-47.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Portanto, não conheço do presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
2025
Agravo de Instrumento nº 2000746-47.2025.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi ()
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS - DECISÃO QUE DETERMINOU IMPLANTAÇÃO DA VERBA E FIXOU MULTA COMINATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N.º 16.311/2023 - INAPLICABILIDADE - COISA JULGADA - DIREITO ADQUIRIDO - OMISSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NÃO CONFIGURADA - MULTA DIÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A superveniência do Decreto Estadual n.º 16.311/2023 não afasta obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado, sob pena de violação ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A decisão agravada limitou-se a determinar a implantação do adicional, não havendo homologação de cálculos que justifique alegação de omissão. A multa cominatória fixada mostra-se adequada para assegurar o cumprimento da ordem judicial, diante da resistência injustificada do ente público. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 2000746-47.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2025.
Agravo Interno Cível nº 2000746-47.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi ()
Agravo Interno Cível nº 2000746-47.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi ()
Agravo de Instrumento nº 2000746-47.2025.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
ma vez que a manutenção da eficácia da decisão recorrida não acarretará lesão grave ou de difícil reparação ao agravante. Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada. Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 2000746-47.2025.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Agravada: Jozeli Miranda da Costa Almeida
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravado: Lorraine Alves de Queiroz e Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucilene Queiroz de Souza
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Lucimar Adriana Martins
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Maisa Batista de Paula Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Agravada: Viulaine de Oliveira da Silva
Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2025.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2025.