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0805653-05.2021.8.12.0001
Mandado de Segurança CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 11:05Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/12/2024.
10/12/2024, 11:04Recebidos os autos
28/10/2024, 14:02Expedição de Certidão.
13/10/2024, 04:53Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
07/10/2024, 07:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Anderson Pires Ribeiro (OAB 9820/MS) Processo 0805653-05.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Augusto Rodrigues - Imptdo: Chefe da Agência Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul - 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. 2. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
07/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 09:11Expedição de Certidão.
03/10/2024, 18:56Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 18:55Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
03/10/2024, 18:55Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 18:55Recebidos os autos
26/09/2024, 14:29Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 14:29Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:19Transitado em Julgado em #{data}
24/06/2024, 15:18Documentos
Despacho
•24/02/2021, 16:52
Interlocutória
•02/03/2021, 17:05
Despacho
•03/03/2022, 15:16
Despacho
•30/05/2022, 16:53
Despacho
•29/07/2022, 15:18
Sentença
•16/12/2022, 16:20
Despacho
•20/06/2024, 08:32
Despacho
•20/06/2024, 08:32
Interlocutória
•20/06/2024, 08:32
Despacho
•20/06/2024, 08:32
Despacho
•20/06/2024, 08:33
Acórdão
•20/06/2024, 08:33
Despacho
•26/09/2024, 14:29