Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB 8080/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Luiz Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0819025-48.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Clinica Tebet Sociedade Unipessoal Ltda, Simone de Medeiros Martins - Intimação da r. sentença da página 388:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que houve a penhora de parte do valor do débito, bem como de que as partes executadas realizaram o pagamento e requereu a extinção do feito, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 568,42 em favor de Luis Gustavo de Arruda Molina, de R$ 521,98 em favor de Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia e o sal remanescente em favor da autora Simone de Medeiros Martins, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.