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0807595-80.2019.8.12.0021

Ação de Exigir ContasArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 16:55

Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2026.

04/03/2026, 03:34

Prazo em Curso

23/02/2026, 13:25

Publicado ato_publicado em 23/02/2026.

23/02/2026, 05:27

Relação encaminhada ao D.J.

20/02/2026, 07:47

Emissão da Relação

19/02/2026, 13:40

Transitado em Julgado em data

19/02/2026, 13:38

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

13/02/2026, 16:53

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

13/02/2026, 16:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargado: DSA Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Danilo Geraldi Arruy (OAB: 262355/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO. I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da prescrição e do valor contido na prestação de contas.. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. II - Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

18/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargado: DSA Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

20/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

08/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

08/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

02/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

02/02/2024, 00:00
Documentos
Despacho
12/12/2019, 16:34
Despacho
05/08/2021, 17:31
Despacho
24/09/2021, 16:40
Despacho
28/01/2022, 10:43
Despacho
18/07/2022, 14:20
Sentença
23/11/2022, 13:17
Despacho
26/05/2023, 10:52
Sentença
06/10/2023, 14:07
Despacho
16/11/2023, 18:26
Acórdão
13/02/2026, 16:45
Decisão Monocrática Terminativa
13/02/2026, 16:46
Decisão Monocrática Terminativa
13/02/2026, 16:46