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0824944-81.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 58.764,26
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
BADULAQUE ACESSORIOS LTDA-EPP
CNPJ 11.***.***.0001-06
CLEONICE LOPES
CPF 853.***.***-04
Advogados / Representantes
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 19635•Representa: ATIVO
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 15200•Representa: ATIVO
WERTHER SIBUT DE ARAÚJO
OAB/MS 20868•Representa: ATIVO
EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE
OAB/MS 21623•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 16:31Transitado em Julgado em #{data}
25/03/2024, 16:29Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 07:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0824944-81.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Intimação da sentença: "O documento juntado às p. 35-36 não comprovam a alteração da capacidade financeira da requerida. Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços dest
08/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
07/03/2024, 21:52Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 09:55Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 09:53Recebidos os autos
16/02/2024, 16:16Expedição de Certidão.
16/02/2024, 16:16Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/02/2024, 16:16Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 16:16Conclusos para despacho
19/01/2024, 14:16Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0824944-81.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - O cumprimento de sentença em face da requerida, de nº 0809329-22.2021, foi arquivado em razão da inexistência de bens da ré. Assim, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, intime-se a parte autora para comprovar a existência de bens p
15/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
13/01/2024, 06:47Documentos
Despacho
•30/11/2023, 15:24
Sentença
•16/02/2024, 16:16