Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000073-86.2026.8.12.0058/MSAUTOR: FLORA ROSANA BUENOADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726)SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000073-86.2026.8.12.0058/MSRELATOR: RAFAEL VIEIRA DE LEUCASAUTOR: FLORA ROSANA BUENOADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 14/07/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000073-86.2026.8.12.0058/MSRELATOR: RAFAEL VIEIRA DE LEUCASAUTOR: FLORA ROSANA BUENOADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 15/06/2026 - LAUDO PERICIAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000073-86.2026.8.12.0058/MS
AUTOR: FLORA ROSANA BUENOADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, no sentido de viabilizar a análise do pedido inicial, ante a ausência do estudo alusivo ao caso em tela, determino a realização de Estudo Social, a ser realizado na residência da parte demandante, devendo a Assistente Social informar a este Juízo a quantidade de pessoas que residem junto com a parte demandante, qual a profissão de cada uma delas, a remuneração mensal, e ainda, as condições da residência e bens existentes dentro dela.
Processo 5000073-86.2026.8.12.0058 distribuido para Vara Única da Comarca de Coronel Sapucaia na data de 15/04/2026.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000073-86.2026.8.12.0058/MSRELATOR: RAFAEL VIEIRA DE LEUCASAUTOR: FLORA ROSANA BUENOADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 02/06/2026 - CONTESTAÇÃO
Diante da competência delegada e da previsão de nomeação de peritos vinculados à AJG/JF, conforme Resolução nº 304/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio para a realização do estudo social Lilian Martins Jará ([email protected]), perita devidamente cadastrada no CPTEC – TJMS e AJG/JF.
Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, ante a inexistência de profissionais devidamente cadastrado no AJG e residentes nesta comarca, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Providencie a serventia a cientificação da perita por e-mail/telefone para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para que informe a data e horário para realização do estudo social.
Informe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Após, sobrevindo a indicação de data e horário pela perita, intime-se a parte demandante e o demandado para ciência.
Intime-se, ainda, a parte demandante para que informe aos autos o seu endereço atualizado e número de telefone de contato, a fim de viabilizar o contato com a perita no dia designado para a perícia.
O laudo social deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização.
Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação.
Após ao MPE para parecer, tendo em vista que o pedido autoral se trata de benefício assistencial de prestação continuada - LOAS.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Coronel Sapucaia, data da assinatura digital.