Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000464-09.2026.8.12.0004/MSRELATOR: DIOGO DE FREITASAUTOR: MIRIAM LOPESADVOGADO(A): EDILVANIO PIGOZZO NASCIMENTO (OAB MS016012)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 28/07/2026 - CONTESTAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000464-09.2026.8.12.0004/MS
AUTOR: MIRIAM LOPESADVOGADO(A): EDILVANIO PIGOZZO NASCIMENTO (OAB MS016012)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, perito devidamente cadastrado no CPTEC – TJMS e AJG.
Processo 5000464-09.2026.8.12.0004 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Amambai na data de 15/07/2026.
Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Providencie a serventia a cientificação do (a) perito (a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 01 de outubro de 2026, às 08h30min.
Intime-se a parte demandante para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. Intime-se o INSS sobre a perícia designada.
Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes:
I – Dados Gerais do Processo
A) Número do Processo;
B) Juízo/Vara.
II – Dados Gerais do Periciado (a)
A) Nome do(a) autor(a);
B) Estado civil;
C) Sexo;
D) CPF;
E) Data de Nascimento;
F) Escolaridade;
E Formação técnico-profissional
III – Dados da Perícia
A) Data e local do Exame;
B) Nome e CRM do Perito Médico;
C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV – Histórico Laboral do(a) periciado(a)
A) Profissão declarada;
B) Tempo de profissão;
C) Atividade declarada como exercida;
D) Tempo de atividade;
E) Descrição da atividade;
F) Experiencia laboral anterior;
G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido;
V – Exame clínico e considerações médicas-periciais
A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia;
B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID;
C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade;
D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados;
E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, cem como se relcamou assistência médica e/ou hospitalar;
F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão;
G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?;
H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a);
I) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial) Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão;
L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando?
M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias) A partir de quando?
N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?
Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O (a) perito (a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vistas as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Amambai, data da assinatura digital.