Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000600-06.2026.8.12.0004/MS
AUTOR: MARIA EDUARDA PEREZ DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS MACIEL SOARES CAVALHEIRO (OAB MS023167)ADVOGADO(A): ARNO ADOLFO WEGNER (OAB MS012714)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
No mais, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Apresentada a defesa, intime-se a parte demandante para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, abra-se vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando os pontos controvertidos.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 5000600-06.2026.8.12.0004 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Amambai na data de 20/08/2026.