Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Martins Benites Advogada: Jane Cleia Silva dos Santos (OAB: 25546/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO COMPROVADA COM A CONTESTAÇÃO E NÃO IMPUGNADA - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não tendo sido oportunamente impugnada a assinatura digital lançada no contrato está preclusa a arguição de invalidade. Consequentemente, não há como acolher a alegação de nulidade ou inexistência da contratação por vício ou ausência de consentimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801044-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.