Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliete Maria Joerke (OAB 8605/MS), Patricia Mara da Silva (OAB 8463/MS), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) Processo 0823243-63.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Demontie Gonçalves Macedo - Exectdo: SPE Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliariso LTDA S/A -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Francisco Demontie Gonçalves Macedo move em face de SPE Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliariso LTDA S/A. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.