Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armindo Thomaz da Cruz -
Intimação - ADV: Salatiel Souza de Oliveira (OAB 281413/SP), Telma Eliani Nalini de Oliveira (OAB 387883/SP) Processo 0801289-35.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de uma Ação ajuizada por Armindo Thomaz da Cruz em face de Município de Casilândia e outros, ambos qualificados. Às fls. 149-150, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o necesário relatório. Decido. Na hipótese dos autos, a parte requerida ainda não foi citada, o que significa que o triângulo procesual não foi formado. Nese contexto, em observância ao parágrafo 4º do artigo 485 do Código de Proceso Civil, a desistência da ação, antes da citação, não requer o consentimento da parte requerida. Asim, a extinção requerida é de rigor. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, conforme requerido, julgando extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Proceso Civil. Custas finais, em havendo, serão arcadas pela parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.