Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Jonas da Silva - Ré: Marcia Alessandra Neto da Silva, Elza Maria Neto, Izabela Cristina Trindade, José Santana Neto, Luana Neto da Silva Santos -
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Thauara da Fonseca Martins (OAB 17495/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800353-50.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Manoel Jonas da Silva em face de Marcia Alessandra Neto da Silva, Luana Neto da Silva Santos, Izabela Cristina Trindade, José Santana Neto e Elza Maria Neto, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.