Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edgar Luiz da Silva -
Réu: Raphael Ramos Marques - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 165/167, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Willian Ramos Pereira (OAB 24588/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0803934-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Arquive-se.