Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lauro Ornelo Advogada: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB: 23265/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CORREIOS - POSTAGEM DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Realizada a prévia remessa de comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC, art. 43, § 2º), a responsabilidade sobre a inscrição não pode ser levada à conta do órgão de proteção ao crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801475-94.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.