Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0806167-33.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar aventada pela parte requerida, reconhecendo a coisa julgada e, consequentemente, julgo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Suspendo, todavia, a exigibilidade de tal verba por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.