Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lucas Foizer de Carvalho - Ré: Telefônica Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828449-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2092190/SP (TEMA 1264), afetado pelo rito dos recursos repetitivos, decisão que determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre dívida prescrita inscrita em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Nesse sentido: O referido Recurso Especial estabeleceu que, enquanto não houver uma definição final sobre o tema, todos os processos relacionados a dívidas prescritas e inscritas em tais plataformas devem ser suspensos. Tal decisão visa a uniformização e a correta aplicação do direito, além de evitar decisões conflitantes. Diante disso, e em consonância com a determinação do STJ, determino a suspensão do presente feito até que o STJ se pronuncie, de forma definitiva, sobre o Recurso Especial nº 2092190/SP e a decisão final seja devidamente publicada, momento em que a suspensão será revogada e o processo será retomado com a devida observância da decisão do STJ. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.