Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Werick Insauralde, Jussara Gomes Ribeiro - Ré: Yelum Seguradora S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais c/c Danos Morais que Werick Insauralde e Jussara Gomes Ribeiro promovem em desfavor de Liberty Seguros S/A, todos já qualificados. Sucumbentes, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo transcorrido e o presente julgamento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS), Matheus Ribeiro de Souza (OAB 23110/MS) Processo 0847132-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -