Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marina Salzedas Giafferi (OAB 271804/SP), Antônio Ricardo Moreira (OAB 27647/GO) Processo 0800154-20.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Souza Comercio de Produtos Nutricionais e Hostilarees Eirele ME - Exectdo: Instituto Gerir - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e no artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Autorizo o levantamento de eventuais penhoras e restrições. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.