Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB 6848/MT), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0810164-87.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Exectdo: Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda -
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo efetuado entre as partes (pp. 388/390), para que surta seus efeitos legais, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, suspendendo o andamento do feito, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordado (14 parcelas, conforme item "II") ou anterior provocação. Honorários, inclusos no valor pactuado. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento do acordo, fazendo-se presumir no silêncio o integral pagamento, para fins de extinção do processo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.