Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Margarida Belizario Oliveira -
Réu: Banco Cooperativo do Brasil S/A - Verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito, após prolação de sentença de mérito nos autos. A jurisprudência tem entendido ser possível a homologação de transação, mesmo após prolação de sentença de mérito, no caso de se tratarem de direitos disponíveis, pois que em tal situação deve prevalecer a vontade das partes em compor o litígio, não bastasse a circunstância autorizar inferir da renúncia tácita ao ofício jurisprudicional. Posto isso, homologo o acordo de f. 335/336 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Custas processuais na forma fixada na sentença e acórdão da apelação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Oswaldo Nogueira Lopes (OAB 7022/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR) Processo 0817715-82.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -