Processo judicial
Tribunal de Justiça Militar - São Paulo
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800034-28.2024.9.26.0030 - Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) - INVESTIGADOS: WENDEL EVANGELISTA FERREIRA, JUSCELINO MARCOS DOS SANTOS, MATHEUS LEITE SANTOS, LEONARDO BRAMBILLA NICOLACI FINCATTI, LUIZ FERNANDO CALIXTO SHENKI - Advogado: Dr.
LUCIANO FERNANDES RIBEIRO - OAB/SP 436108 e Dr. RENATO MARCAL DOS SANTOS - OAB/SP 498672 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da decisão de ID 736908, que possui o seguinte teor: "... Consta dos autos, que em 08 de setembro de 2023, por volta das 18h40min, pela Rua Caminho da Divisa x Rua Otávio Cirílo - Rádio Clube - Santos/SP, durante Operação Escudo, os averiguados depararam-se com um indivíduo de bicicleta que realizou diversos disparos em direção aos policiais e aos civis que lá se encontravam.
Do confronto, foram atingidos: (i) Sd PM M. Santos restou atingido por um disparo na região do ombro esquerdo e socorrido para a Santa Casa de Santos pelo Cb PM Wendel, motorista da viatura; (ii) a civil Yasmin Isabel Alves do Carmo, RG: 57.221.256-2, foi atingida por um disparo na região da cabeça e socorrida a UPA da Zona Noroeste pela viatura do SAMU 115, encarregado Ândala, sendo posteriormente confirmado o seu óbito pelo Dr.
Sairo Shamir Duarte Chirino, CRM 193488; e (iii) os civis Maurício Bazílio Bezerra, RG: 25.700.440 (disparo na perna esquerda, altura do joelho), e Aparecido Inácio Bezerra, RG: 34.743.935 (disparo na perna direita, altura da panturrilha), foram socorridos por populares também para a UPA da Zona Noroeste. A viatura E-02320 foi atingida por um disparo na porta traseira esquerda e o indivíduo que efetuou disparos contra as equipes policiais evadiu-se.
Trata-se, em tese, de homicídio e tentativa de homicídio, razão pela qual me declaro incompetente, conforme disposto no art. 82, caput, do CPPM, e determino a remessa deste inquérito policial militar ao E. Tribunal do Júri competente. ID 736813: defiro apenas para habilitar a defesa. O acesso às imagens deve ser solicitado diretamente no cartório por onde tramitar o IPM, não havendo direito ao envio por email.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 19 de junho de 2023. MARIA ELISA TERRA ALVES - Juíza de Direito Substituta".