Intimação
D- Órgão
- 3ª Auditoria Militar Estadual
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
- Destinatário
- MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 5ª Auditoria Militar Estadual - Seção do Juiz das Garantias - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800168-55.2024.9.26.0030 - Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) - Investigado: DIMAS CABRAL DE MELO - Advogado da sociedade empresária ANSPACE Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda: Dr.
CLAUDIO SERPA DA COSTA - OAB/RJ 104313 - Advogado da civil Ana Cristina de Queiroz Bandeira: Dr. MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA - OAB/SP nº 491.570 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor da decisão de ID 1404792, que INDEFERIU o pedido de reconsideração de liberação de do aparelho celular apreendido da civil Ana, mantendo a decisão de ID 1211422 por seus próprios fundamentos, bem como DEFERIU o pedido de retificação na autuação dos autos excluindo-se o nome do Advogado, Dr.
Cláudio, como patrono do investigado.
