Intimação
D- Órgão
- 1ª Auditoria Militar Estadual
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
- Destinatário
- PEDRO EVANIL VILELA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo Judicial Eletrônico nº 0800852-40.2024.9.26.0010. Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041). Interessado: Sd PM Bruno Paschoareli Ogando dos Santos. Advogados: Dr. MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, OAB/SP 421.019 e Dr. LUIS ANTONIO LOBO CARDOSO, OAB/SP 466.658. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da decisão de ID 879010 do seguinte teor: “O ofendido, por seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito contra o arquivamento do IPM.
Todavia, o provimento jurisdicional atacado não se insere nas hipóteses legais de interposição do recurso, razão pela qual não o recebo. A inconformidade para com a promoção ministerial de arquivamento do IPM rege-se pela Resolução nº 289/24 do CNMP, juntada ao ID 876691. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito”.
