Processo judicial
Tribunal de Justiça Militar - São Paulo
2025
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PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0800940-18.2024.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: MOISES DA SILVA - Advogado: Dr. CAIO CESAR CARMO MUNIN - OAB/SP 469115 - Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO da r. Sentença de ID 1161223, nos termos do art. 445, "c", do CPPM, para os devidos fins.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800940-18.2024.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: MOISES DA SILVA - Advogado: CAIO CESAR CARMO MUNIN - SP469115 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 1081861, que recebeu a resposta à acusação, afastando as preliminares suscitadas, e designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2025 às 15:00 horas, via plataforma Microsoft Teams, para oitiva da vítima arrolada pela acusação, 1 (uma) testemunha da Defesa e, assentindo as partes, interrogatório e julgamento.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800940-18.2024.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: MOISES DA SILVA - Advogado: CAIO CESAR CARMO MUNIN - SP469115 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos da decisão de ID 1004688, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sendo certo que será observado o rito processual previsto nos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimada para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.