Processo judicial
Tribunal de Justiça Militar - São Paulo
2026
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PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: REU: LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA - ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR, IANCA BISPO SANTOS - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas dos documentos acostados aos IDs 1643973 e 1643974.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR, IANCA BISPO SANTOS Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor da decisão de ID 1621049, que designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2026 às 15:30 horas, via plataforma Microsoft Teams, nos moldes ali delineados.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu(s): LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA - Advogado(s): DR. ROBERTO DEL MANTO - OAB/SP 166.445 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do r.
Despacho de ID 1640329.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA - Advogado: ROBERTO DEL MANTO - SP166445 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor da decisão de ID 1621049, que designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2026 às 15:30 horas, via plataforma Microsoft Teams, a fim de serem ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes, assim como interrogado o acusado e julgada a causa,, nos moldes ali delineados.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA - Advogado: ROBERTO DEL MANTO - SP166445 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1549518, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E.
Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0801007-50.2024.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu: LEONARDO CASABONA MARTINS FERREIRA - Advogado: ROBERTO DEL MANTO - SP166445 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1549518, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E.
Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa.