Processo judicial
Tribunal de Justiça Militar - São Paulo
2024
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900316-67.2024.9.26.0000 Assunto: [Liminar, Abuso de Poder] PACIENTE: M.S. A. IMPETRANTE: E. S. D. J. ADVOGADO do(a) PACIENTE: E. S. D. J. - SP380494-A IMPETRADO: E. S. D. J., E. S. D. J. Relator: FERNANDO PEREIRA Desp. ID 672762:
7. Nessa toada, reconheço a incompetência para apreciação do pedido da impetrante, nos termos do artigo 1º, XII, da Resolução nº 105/2024-AssPres, c.c. o artigo 11, VI, do RITJMSP.
8. Remetam-se os autos ao Juiz das Garantias para apreciar o pedido. São Paulo, 12 de junho de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.