Intimação
D- Órgão
- GAB. PRESIDÊNCIA
- Classe
- REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO
- Destinatário
- E. S. D. J.
- Advogado
- RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900640-57.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] AUTOR: E. S. D. J. PROCURADOR: E. S. D. J. RÉU: E. S. D. J. Advogado do(a) RÉU: RODRIGO BRAIDO DEVITO - SP315123 Desembargador Militar: ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Presidente Desp.
ID 884586: (...)
8. Portanto, sendo manifestamente incabível a interposição de Recurso Ordinário fora das hipóteses previstas no artigo 105, II, da CF, não tendo a defesa impugnado de forma clara e específica os fundamentos da decisão de ID 852639, NÃO CONHEÇO do agravo interno (ID 874311), nos termos do artigo 932, III, do CPC.
9. Ademais, diante da interposição de sucessivos recursos incabíveis, que não suspendem ou interrompem o prazo para interposição do recuso adequado, conforme jurisprudência do STJ (AgRg nos EAREsp 1916032/SP, AgInt no AREsp 2794514/CE e AgInt nos EDcl na PET nos EDcl no AREsp 2623389/SP), certifique a Diretoria Judiciária quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão de ID 810771, publicado aos 26/06/2025.
10. P.R.I.C. São Paulo, 17 de novembro de 2025. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
