Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 0000734-25.2006.8.11.0012 REQUERENTE(s): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. REITERE-SE a intimação da Autarquia Federal (INSS) e expeça-se ofício à ADJ – Agência de Atendimento de Demandas Judiciais, através do sistema JUSCONVÊNIO, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação. Após, RETORNEM conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Serve a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória. Às providências.
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
