Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Remessa
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Ato ordinatório
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Petição
Petição
Petição
Publicação
Petição
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
2023
Conclusão
2022
Petição
2021
Publicação
2020
Conclusão
2019
Documento
2018
Entrega em carga/vista
2017
Entrega em carga/vista
2016
Petição
2015
Documento
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 0000826-85.2015.8.11.0012 REQUERENTE(s): LUDIMILA PINHEIRO REZENDE REQUERIDO(s): FABIO NATANAEL ALVES SIMON
DECISÃO
Vistos. ACOLHO a promoção ministerial de ID 212786177, sendo que, para tanto: INTIME-SE o requerido para, no prazo de quinze dias, aportar ao feito (i) extratos bancários dos últimos doze meses da conta em nome da pessoa jurídica - empresário individual - Cnpj n. 40.***.***/0001-76, bem como (i) extratos dos últimos doze meses da fatura com cartão de crédito. INTIME-SE a requerente para, no prazo de quinze dias, juntada de planilha atualizada dos gastos com a menor H.R.L.
Com a juntada da documentação pelas partes, INTIMEM-SE para manifestação, inclusive o Ministério Público. Outrossim, analisando detidamente os autos, associado ao parecer ministerial de ID 212786177, a fim de obter melhores subsídios para uma decisão mais ajustada à realidade, onde será analisado o melhor interesse do infante, determino a realização de estudo psicossocial com o requerido, a fim de se averiguar as reais condições e composição familiar, social e material, se o ambiente é saudável ao desenvolvimento da infante, a estrutura residencial, se possui condições físicas e psicológicas para receber a infante durante eventuais visitas, e o que mais for relevante.
Se for o caso, expeça-se carta precatória para a realização do estudo técnico de um ou de outra parte. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do relatório. Encartado aos autos o estudo, colha-se manifestação do Ministério Público. CUMPRA-SE com prioridade, expedindo o necessário. Serve a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente.
Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA Certidão Processo n. 0000826-85.2015.8.11.0012 Certifico que nesta data, faço juntada do
RELATÓRIO
DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, realizado pela equipe multidisciplinar credenciada do Poder Judiciário de Nova Xavantina. NOVA XAVANTINA, 14 de outubro de 2025. LEIDE VILELA NEVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA Certidão Processo n. 0000826-85.2015.8.11.0012 Certifico que nesta data, faço juntada do
RELATÓRIO
DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, realizado pela equipe multidisciplinar credenciada do Poder Judiciário de Nova Xavantina. NOVA XAVANTINA, 14 de outubro de 2025. LEIDE VILELA NEVES
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Intimação do requerido para apresentar cópia da CTPS bem como extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Julgamento em Diligência
DecisãoExpedida/certificada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0000826-85.2015.8.11.0012.
REQUERENTE: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE
REQUERIDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON
Vistos.
1. CONVERTO o julgamento em diligência.
2. DETERMINO que a secretaria junte aos autos as mídias da audiência de instrução e julgamento.
3. ACOLHO a cota ministerial para tanto, determino a elaboração de Estudo Psicossocial a ser realizado na residência da menor Helena Rezende Lafonte, com o escopo de colher elementos para regularização das visitas, fixação da guarda, composição familiar, condições físicas e psicológicas e demais informações pertinentes. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do relatório.
4. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para conhecimento e manifestação no prazo comum de 10 dias.
5. Considerando o lapso de tramitação dos autos e que o requerido apresentou documentos atuais quanto aos seus gastos, deixando de juntar documentos que comprovem a sua renda atual, ACOLHO a cota ministerial e consequentemente, determino a intimação do requerido para apresentar cópia da CTPS bem como extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15(quinze) dias.
6. Após a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público.
7.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0000826-85.2015.8.11.0012. CRIANÇA: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE RECONVINDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON
Vistos.
1. O feito alberga interesses de incapaz, portanto, ao Ministério Público para apresentar as razões finais, na forma do art. 362, §2º, do CPC.
2.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência do art. 334 CPC
Documento
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Mudança de Classe Processual
Ato ordinatório
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
de Instrução
Conclusão
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
Publicação
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
de Instrução
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Recebimento
de Instrução
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Publicação
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
de Instrução
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Entrega em carga/vista
Petição
Entrega em carga/vista
Petição
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Remessa
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Requisição de Informações
Expedição de documento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
de Instrução
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
de Instrução
Outras Decisões
Conclusão
Remessa
Documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Recebimento
de Conciliação
de Conciliação
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
de Conciliação
Outras Decisões
Conclusão
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Distribuição
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0000826-85.2015.8.11.0012. CRIANÇA: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE RECONVINDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON
Vistos
1. O prazo para alegações finais é sucessivo, assim, restabeleço o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar as derradeiras alegações.
2.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 0000826-85.2015.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO 155872723 - Despacho
4. Inexitosa a tentativa de resolução consensual da controvérsia, faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais finais, a iniciar pela parte autora, nos termos do art. 364 do CPC. Nova Xavantina/MT, 8 de julho de 2024. NAYARA JOVANNA CÂNDIDA SILVA Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Processo nº 0000826-85.2015.8.11.0012 REQUERENTE: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE REQUERIDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03/07/2024 Hora: 14:00 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJjNTQ3NWUtOTU2OC00MmYyLTlmMzItNjlkYWQ0NDg5MDg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados e estar portando um documento pessoal com foto.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 20 de maio de 2024. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Processo nº 0000826-85.2015.8.11.0012 REQUERENTE: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE REQUERIDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03/07/2024 Hora: 14:00 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJjNTQ3NWUtOTU2OC00MmYyLTlmMzItNjlkYWQ0NDg5MDg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados e estar portando um documento pessoal com foto.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 20 de maio de 2024. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0000826-85.2015.8.11.0012. CRIANÇA: LUDIMILA PINHEIRO REZENDE RECONVINDO: FABIO NATANAEL ALVES SIMON
Vistos.
1. Providencie-se a habilitação da procuradora da parte autora nos autos, em seguida, dado o longo prazo entre a audiência de instrução e julgamento e a orientação de que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC), determino o ENCAMINHAMENTO do presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para designação de audiência de CONCILIAÇÃO.
2. Agendada a data, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos (via DJE, carga/remessa) ou não havendo advogado constituído, por Carta Postal, a fim de que compareçam ao ato acompanhados de seus respectivos advogados e/ou Defensor Público.
3. Havendo composição, abra-se vista ao Ministério Público.
4. Inexitosa a tentativa de resolução consensual da controvérsia, faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais finais, a iniciar pela parte autora, nos termos do art. 364 do CPC.
5. Cientifique-se o Ministério Público.
6.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito