Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO DO BRASIL SA, CARRIJO & ANDRADE LIMITADA - ME
- Advogado
- MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO (OAB 12579/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0000885-44.2013.8.11.0012.
REQUERENTE: CARRIJO & ANDRADE LIMITADA - ME, BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
1. Tendo em vista que a parte executada depositou judicialmente o valor, cumprindo assim integralmente a obrigação de pagar quantia certa a título de honorários advocatícios, tendo sido inclusive expedido o competente alvará, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, incisos II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
2. Diante da ausência de interesse recursal, em face da preclusão lógica, fica consignado o trânsito em julgado da sentença na data da publicação.
3. Remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
4.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
