Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., DEVAIR EUGENIO CURTI, OSMAIR APARECIDO CURTI, VALDECIR VALENTIN CURTI
- Advogados
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 0001172-02.2016.8.11.0012
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU(S): DEVAIR EUGENIO CURTI e outros (2)
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Ação de Execução movida pelo Banco Bradesco S.A. em face de Devair Eugênio Curti e outros, na qual a parte exequente, por meio de sua procuradora, requer a penhora de imóveis localizados em pesquisa extrajudicial, especificamente: (i) imóvel registrado sob a Matrícula nº 8.731, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina/MT, correspondente à gleba de terras com área de 640ha e 8.750m², denominada Fazenda Alvorada, situada no Município e Comarca de Nova Xavantina/MT; (ii) imóvel registrado sob a Matrícula nº 20.320, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, correspondente à Fazenda Tropical/Parte 1, com área de 189,9351ha, situada no Município e Comarca de Água Boa/MT; (iii) direitos creditórios decorrentes dos contratos de alienação fiduciária averbados sob os R-35 e R-36 da Matrícula nº 20.323, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, correspondente à Fazenda Tropical/Parte 4, com área de 949,7462ha, em favor do Banco do Brasil S.A., na condição de credor fiduciário, aduzindo a exequente que os executados, na condição de devedores fiduciantes, detêm direitos econômicos sobre o referido bem passíveis de constrição, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC.
Requer, ainda, a expedição de Termo de Penhora, mandado de avaliação, posterior designação de hasta pública, bem como a expedição de certidão narrativa para fins de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 828 do CPC.
É o relatório.
Decido.
I - DA VIABILIDADE DA PENHORA DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 20.320 e 8.731: Compulsando os autos, verifica-se que a execução encontra-se em regular trâmite, sem que os executados tenham satisfeito voluntariamente o débito exequendo, tampouco tenham indicado bens suficientes à garantia do juízo. A pesquisa extrajudicial realizada pela parte exequente logrou êxito na localização de imóveis registrados em nome dos executados, quais sejam, as matrículas nº 8.731 (1º CRI de Nova Xavantina/MT) e nº 20.320 (1º CRI de Água Boa/MT), de titularidade dos executados Devair Eugênio Curti, Valdecir Valentim Curti e , conforme se extrai das certidões de inteiro teor acostadas aos autos.
