Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO PEREIRA VALVERDE
- Advogado
- HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO (OAB 11658/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0001377-36.2013.8.11.0012.
REQUERENTE: JOAO PEREIRA VALVERDE
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença requerida por JOAO PEREIRA VALVERDE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte exequente que em cálculo de liquidação de sentença apurou a existência de crédito retroativos referentes ao benefício previdenciário concedido judicialmente. Intimada, a parte executada quedou-se inerte.
Os autos vieram-me conclusos para decisão.
É o breve relatório. Fundamento e
Decido. Nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, no cumprimento de sentença, não impugnada a execução pela Fazenda Pública ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, com observância do disposto no art. 100, da Carta Magna. No presente caso, verifico que a tutela jurisdicional pleiteada já fora prestada por este Juízo, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe, mesmo porque, depois de realizada a expedição de RPV ou Precatório, não se tem mais prestação de atividade judicante, mas sim exercício de função administrativa, atipicamente prestada pelo Poder Judiciário.
Súmula 733 STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Ainda mais incisiva é a redação da Súmula n.º 311, da lavra do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Súmula 311 STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Por fim, insta salientar que, nos termos do art. 925, do CPC, a extinção do processo só produz efeito quando declarada por sentença.
