Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação das partes para no prazo de 10 dias, informar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Endereço e Documentos das partes, para proceder com Registro do Mandado de Averbação - Registro de Imóveis conforme ID: 187989458.
2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0001614-22.2003.8.11.0012. TESTEMUNHA: DARCILIO PEREIRA FASUTINO, JENY DOS SANTOS PEREIRA, WEULLER PEREIRA ROSA, WEUDES PEREIRA ROSA, WILQUER WASHINGTON PEREIRA ROSA TESTEMUNHA: FRANCISCO B NETO, AILTON CARDOSO DA SILVA, SEBASTIAO DO VALE, MARTA CAROLINA DONDO GONCALVES, EDITH LEOCADIA GERLACH SCHOSSLER, MARIA CONCEICAO APPARECIDA CAMARGO FORNER
Vistos
1. Diante do trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido de declaração de domínio dos Autores sobre o imóvel matriculado sob o n° 2.033, ficha 01, livro n°2 no Cartório de 1° Ofício de Nova Xavantina, expeça-se mandado para que o Oficial de Registro de Imóveis proceda ao registro da sentença declaratória de usucapião em favor dos sucessores de Darcílio Pereira Faustino e Jeny dos Santos Pereira, já habilitados nos autos.
2. Instrua-se o mandado com cópia da sentença, da inicial e eventuais aditamentos, planta e memorial descritivo e certidão de trânsito em julgado, além de outras que se fizerem necessárias.
3. Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para as providências necessárias.
4.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Goes Juíza de Direito