Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ALVES CORDEIRO FILHO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0001842-21.2008.8.11.0012. RECONVINTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: JOSE ALVES CORDEIRO FILHO
Vistos.
1. A prestação jurisdicional deste juízo se esgota com a prolação de sentença.
2. Portanto, em vista do trânsito em julgado da sentença de Id 91810317 – fls. 85 deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado, devendo eventual pedido ser dirigido ao Juízo Diretor do Foro.
3. Remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
4.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
