Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSITA TAVARES NEVES
- Advogados
- KATIA ALESSANDRA FAVERO ALVES (OAB 167929/SP), CELSO MARTIN SPOHR (OAB 2376/MT), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 0002215-86.2007.8.11.0012. EXEQUENTE: ROSITA TAVARES NEVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
1. Conforme já consignado na decisão de Id 205539070, a atividade jurisdicional deste Juízo encontra-se exaurida, razão pela qual eventual prosseguimento voltado ao recebimento de crédito remanescente ou à habilitação de sucessores deverá ocorrer no feito em que se pretende a satisfação, qual seja, o processo n.º 000119113.2013.8.11.0012.
2.
Registre-se, ainda, que não há necessidade de habilitação de eventuais sucessores no processo de conhecimento, uma vez que o direito ao benefício foi reconhecido antes do óbito da titular. Assim sendo, determino o fiel e integral cumprimento da decisão anteriormente proferida.
3. Arquivem-se. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
