Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogados
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), TAKECHI IUASSE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TAKECHI IUASSE (OAB 6113/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0002425-88.2012.8.11.0004. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: GARCA AUTO POSTO LTDA - EPP, KLEYTON NERY FARIA VISTOS.
1. Trata-se de ação de execução movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de GARÇA AUTO POSTO LTDA – EPP e KLEYTON NERY FARIA. O feito foi sentenciado às fls. 169/169v diante da ausência do exequente em promover o andamento do feito, tendo referida sentença transitado em julgado no dia 02.03.2016 (fl. 171).
2. No dia 04/02/2021 (id. 85457039), o banco autor requereu o desarquivamento do processo, a concessão de vista dos autos, a expedição de alvará de eventual quantia depositada nos autos e a juntada de substabelecimento.
3. Sob o id. 88693312 consta decisão de declínio de competência da 3ª Vara Cível desta Comarca, em razão da Resolução TJ-MT/TP n° 09 de 23 de Agosto de 2018.
4. É O
RELATÓRIO.
DECIDO.
5. CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca de eventual quantia depositada nos autos. Havendo, voltem-me conclusos para deliberação. Caso não sejam encontrados valores, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo.
6. Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
