Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2024
Petição
Documento
Remessa
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Recebimento
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Reativação
Devolvidos os autos
Trânsito em julgado
DecisãoRetificação de Classe Processual
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Petição
Mérito
Para julgamento de mérito
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
Conclusão
Ato ordinatório
Retificação de Classe Processual
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedição de documento
2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2021
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2017
Petição
Remessa
Remessa
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Outras Decisões
Recebimento
EMENTA
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA – OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO –
DECISÃO
MANTIDA.
1- Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
2 - Não verificando plausibilidade nas alegações do Agravante a ensejar a modificação da decisão agravada, ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
EMENTA
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA – OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO –
DECISÃO
MANTIDA.
1- Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
2 - Não verificando plausibilidade nas alegações do Agravante a ensejar a modificação da decisão agravada, ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, a manter incólume o ato sentencial.
Publique-se. Intime-se.
Conclusão
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Abandono da causa
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Remessa
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
Registro Processual