Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2023
Documento
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Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ação intransmissível
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2022
Decurso de Prazo
2021
Mandado
2020
Conclusão
2019
Publicação
2018
Conclusão
2017
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo n.º: 0003997-79.2017.8.11.0012
REQUERENTE: SELMA MARIA HONOSTORIO
REQUERIDO: MARIA IZIDIA HONOSTORIO
Vistos. Trata-se de Ação de interdição ajuizada por SELMA MARIA HONOSTORIO em desfavor de MARIA IZIDIA HONOSTORIO, todos devidamente qualificados nos autos. A DPE, assistindo a parte requerendo, manifestou pela extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IX do CPC/15, em virtude do falecimento da interditanda, conforme ID 109868031. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Preleciona o art. 485, inciso IX, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; Dessa maneira, não há como o prosseguimento da demanda, uma vez que a interditanda faleceu como informado pela DPE no ID 109868031, o que viabiliza a extinção da demanda sem análise meritória.
Ante o exposto, forte em tais fundamento de fato e de direito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, inciso IX, do CPC. Sem custas. Diante da nomeação do Dr. Hiago Oliveira Marin, OAB/MT N.º 23.262/O como curador especial, ARBITRO em 3 URH's pelo trabalho desempenhado, considerando que o feito foi extinto sem julgamento de mérito. Expeça-se certidão de crédito.
Intime-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, 28 de fevereiro de 2023. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
Petição
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
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Entrega em carga/vista
Petição
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Remessa
Documento
Entrega em carga/vista
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Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Remessa
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Entrega em carga/vista
Petição
Entrega em carga/vista
Remessa
Petição
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
de Instrução
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mandado
Remessa
Expedição de documento
Outras Decisões
Entrega em carga/vista
de Instrução
Petição
Documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Audiência Pública
Conclusão
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Inicial
Liminar
DecisãoDocumento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Gratuidade da Justiça
Distribuição
Conclusão
Registro Processual