Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043/MS), JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0006379-80.2002.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: CLAUZITA MIRANDA, MILTON ALVES DAMACENO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Não obstante a juntada da matrícula n. 21.052 Id. 103582742, verifica-se que esta pertence ao 2º Serviço Notarial, enquanto a matrícula que deveria ser apresentada pertence ao 7º Serviço Notarial. Assim, intimo o Banco exequente, via DJE, para apresentar a matrícula correta oriunda do Cartório 7º Ofício, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente, via carta com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a executada Clauzita, via DJE, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito.
Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
