Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
COMERCIO E IND DE MATERIAIS ESPORTIVOS SANTOS LTDA
ASSALMAT - ASSOC. DOS SERV. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MT
PEDRO MARTINS VERÃO
DANIELLE SILVA CASTRO
AMIR SAUL AMIDEN
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Expedição de documento
2023
2022
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0008214-40.2001.8.11.0041
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que o exequente impugnou/discordou com o cálculo apresentado pela contadoria id. 109199213, alegando a ocorrência de erro material no cálculo apresentado nos termos apresentados (id.109370418). Decorrido prazo para o executado (id.110340142), remeteu-se os autos para a contadoria para esclarecimento acerca da impugnação apresentada pelo exequente (id.115351697).
A Contadoria apresentou retificou o cálculo informando que no cálculo anterior não foi adequado à condenação constante da sentença nos termos apresentados (id.117763967). O exequente concordou com o calculo apresentado, solicitando a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, assim como restando infrutífera a tentativa, requereu a busca via sistemas REANAJUD; INFOJUD; SERASAJUD e por fim, exaurida todas as diligências pugnou pela expedição de ofício a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, a fim de bloqueio permanente de valores em nome do executado até o valor da presente executação (id.118279805).
É o necessário relato.
Decido. Sem maiores sobressaltos, tenho que in casu, os cálculos do contador judicial foram realizados de acordo com as decisões proferidas nos autos, sendo aplicados os índices legais e técnicas contábeis pertinentes. Portanto, inexistente qualquer mácula capaz de infirmar os cálculos da contadoria, a homologação é medida que se impõe. Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados id. 117763962 pela contadora judicial, no valor de R$ 2.265.419,54 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado por carta no endereço informado (id.118279805) “PC Moreira Cabral, s/n, Centro, Cuiabá/MT, 78.020-010” para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line. Decorrido prazo, certifique-se e concluso para análise dos pedidos (id.118279805). Às providências.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes Exequente e Executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem a respeito do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0008214-40.2001.8.11.0041 Autor: COMERCIO E IND DE MATERIAIS ESPORTIVOS SANTOS LTDA Réu: ASSALMAT - ASSOC.
DOS SERV. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MT
Vistos. Diante da manifestação de id. 110716385 remetam - se os autos a contadoria. Após a juntada do cálculo, intime - se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre O CALCULO, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, verificarem a conformidade do processo, oportunidade em que poderão suscitar eventual desconformidade do feito físico com o eletrônico, nos termos do art. 15 da Portaria-Conjunta nº 371 PRES-CGJ, bem como para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem o(s) documento(s) originais juntado(s) ao processo, frisando que deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, em consonância com o art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do CNJ (art. 16 da Portaria Conjunta nº 371 PRES-CGJ).
Certifico que o processo n. 0008214-40.2001.8.11.0041 - Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.