Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Petição
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2023
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2022
Conclusão
2021
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
2019
Remessa
2018
Entrega em carga/vista
2017
Remessa
2016
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0008564-87.2016.8.11.0013 Exequente (s): MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Executado (a, s): HR GUINCHOS E SERVICOS LTDA - EPP e outros (2)
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA em face de HR GUINCHOS E SERVICOS LTDA - EPP e outros (2). Partes qualificadas no feito. O exequente requer a suspensão do presente feito. É o breve relato.
Decido. DEFIRO o pugnado e, por conseguinte, em respeito à INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5, DE 23 DE MARÇO DE 2020, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, ante a não localização de bens sobre os quais possam recair a penhora. Ato contínuo, ABRA-SE vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública Estadual, na forma do art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, ARQUIVE-SE os autos, com as cautelas de praxe, tal como disciplina o art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Conclusão
Entrega em carga/vista
Petição
Remessa
Remessa
Definitivo
DecisãoDocumento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Entrega em carga/vista
Petição
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Remessa
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Petição
Entrega em carga/vista
Remessa
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Remessa
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Distribuição
Conclusão
Registro Processual
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0008564-87.2016.8.11.0013 Exequente (s): Município de Pontes e Lacerda Executado (a, s): HR Guinchos e Serviços LTDA - EPP Executado (a, s): Ana Rubia Castrillon Duarte Executado (a, s): Jeferson de Oliveira Duarte
Vistos. DEFIRO o pedido retro, e por consequência, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Pontes e Lacerda, 4 de outubro de 2022. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito