Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, CLEIVA ALVES DA SILVA
- Advogados
- LUIZ VICTOR PARENTE SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ VICTOR PARENTE SENA (OAB 11789/MT), GISELLE FERREIRA VIEIRA (OAB 10648/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos. Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.
Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371. DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada.
Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra. Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos. De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos. Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão.
Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
