Intimação
D- Órgão
- PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- ANTONIEL BARROS DA SILVA
R. H. Plantão judiciário. Comunicada a Prisão em Flagrante, necessário que, em conformidade ao disposto no artigo 310, caput, do Diploma Processual Penal, seja aprazada audiência de custódia para o fim de analisar as condições da prisão e, por conseguinte, sobre a legalidade de sua custódia e ser deliberar sobre a sua eventual soltura. Ademais, por se tratar de pessoa presa, cujo transporte reclama a adoção de uma miríade de diligências por parte dos policiais penais e por ser este juízo incumbido do Plantão do Polo IX, do TJMT, responsável em analisar as matérias emergenciais de aproximadamente 13 (treze) municípios, necessária a sua adoção por meio de videoconferência, conforme autorizado pela nossa Suprema Corte, na liminar deferida da ADI nº 6841.
A medida aqui utilizada tem como escopo imprimir celeridade para as deliberações, em fiel observância ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas transcrito no artigo 310, caput, do CPP e a evidente urgência da matéria contida neste procedimento (matéria de plantão – art. 1º, inciso III, da Resolução nº 71/2009/CNJ), o que denota a possibilidade da realização, de ofício, da solenidade de forma virtual, segundo sentencia o artigo 3º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 354/2020/CNJ.
Com tais ideias, DESIGNO audiência de custódia para o dia 15/01/2024, precisamente às 18h45min (horário de Cuiabá/MT), a ser realizada por meio de videoconferência nos termos da Resolução 329/2020 e da Recomendação 31/2021, ambas do CNJ. O interessado poderá ingressar no ato por meio do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Y2IxZWU4MGMtZjNhMC00NjA5LThhNDEtMzhkMTM5ZTFmYzMx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522f41ded5f-d751-40e7-94b3-d787f5f2b818%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=143fc79b-13c1-4a87-a563-767d7a6f3c31&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Link reduzido: https://tinyurl.com/ylh9qr58 Ou por meio do QR CODE: Comunique-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do flagrado. Após, conclusos para a realização da solenidade.
Cumpra-se. Barra do Garças-MT para Nova Xavantina-MT, 15 de janeiro de 2024 Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito plantonista
