Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2025
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2024
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2023
2022
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2021
2020
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Petição
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Petição
Petição
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Mandado
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Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
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Outras Decisões
Decurso de Prazo
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Petição
Documento
Expedição de documento
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Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
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Petição
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Outras Decisões
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Petição
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Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
de pré-executividade
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Requisição de Informações
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, SN, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SITTINIERI LEON PROCESSO n. 1000145-02.2020.8.11.0052 Valor da causa: R$ 18.865,44 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: MERCEARIA BESSA LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 282, CENTRO, SALTO DO CÉU - MT - CEP: 78270-000 Nome: LINCOLN BESSA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: AMAZONAS, 18, CACHOEIRA, SALTO DO CÉU - MT - CEP: 78270-000 Nome: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: ESTRADA QUE VAI PARA VILA PROGRESSO COM RESERVA DO CABACAL, 0, ***IDF***, SALTO DO CÉU - MT - CEP: 78270-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GRAZIANI FRAGA DOS SANTOS, digitei. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.